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Sobre a preservação de local de acidente de trânsito, a autoridade policial, no uso de suas atribuições previstas na legislação em vigor, poderá
providenciar imediatamente para que não se altere o estado das coisas e apreender os objetos que tiverem relação com o fato antes da chegada dos peritos criminais.
impedir que se altere o estado das coisas após apreensão de objetos que tiverem relação com o fato, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas e das pessoas após a chegada dos peritos criminais.
elaborar o laudo pericial, no qual descreverá minuciosamente o que examinar e responderá aos quesitos formulados.
autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.