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Segundo a teoria da neutralização, o agente recorre a técnicas de neutralização para racionalizar e justificar sua conduta delitiva.
Certo
Errado
Sobre a Criminologia Crítica, é correto afirmar que também é conhecida como
Microssociologia ou Teoria da Contenção.
Macrossociologia ou Teoria da Neutralização.
Nova Criminologia ou Criminologia Radical.
Teoria Multifatorial ou Escola de Chicago.
Teoria da Anomia ou da Subcultura Delinquente.
Os atos mais grosseiros cometidos por pessoas sem acesso positivo à comunicação social acabam sendo divulgados por esta como os únicos delitos, e tais pessoas, como os únicos delinquentes. A estes últimos é proporcionado um acesso negativo à comunicação social que contribui para criar um estereótipo no imaginário coletivo. Por tratar-se de pessoas desvaloradas, é possível associar-lhes todas as cargas negativas existentes na sociedade sob a forma de preconceitos, o que resulta em fixar uma imagem pública do delinquente com componentes de classe social, étnicos, etários, de gênero e estéticos.
Raúl Zaffaroni, Nilo Batista et alii. Direito Penal Brasileiro: Primeiro Volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 46 (com adaptações).
O texto em questão refere-se ao estereótipo como
garantia individual de toda pessoa humana.
programa de descriminalização de condutas.
limite ao poder punitivo do Estado, nos países de índole democrática.
critério seletivo da criminalização.
princípio constitucional da adequação social.
São exemplos de modelos da “Teoria das Técnicas de Neutralização”, EXCETO
exclusão da própria responsabilidade: o infrator se enxerga como vítima das contingências, surgindo muito mais como sujeito passivo quanto ao seu encaminhamento para o agir criminoso.
condenação dos que condenam: atribuem-se qualidades negativas às instâncias oficiais responsáveis pela repressão criminal.
negação da vitimização: a vítima da ação delituosa é apontada como merecedora do mal ou do prejuízo que lhe foi impingido.
negação da ilicitude: o criminoso interpreta suas atuações apenas como proibidas, mas não criminosas, imorais ou destrutivas, procurando redefini-las com eufemismos.
apelo às instâncias superiores: sobrevalorização conferida às autoridades marginais e seus tribunais excepcionais, conferindo a eles maior legitimidade para o desviado receber julgamento em paralelo às regras sociais normais.
O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência político criminal eficiente, privilegia:
A assistência social ao delinquente.
A assistência psicológica à vítima.
Reincidência.
Função retributiva da pena.
Reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.


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