A Lei Federal no 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece determinadas disposições acerca da
realização do acordo de leniência entre pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas ali mencionadas e o Poder Público. A
esse respeito, o referido diploma estatui que
A
a pessoa jurídica que celebrar o acordo ficará inteiramente isenta das penalidades estatuídas na referida lei, mantendo-se,
todavia, as sanções que tenham sido aplicadas na legislação referentes às licitações e contratações públicas.
B
para celebrar o acordo de leniência, é requisito prévio a reparação integral do dano causado pela pessoa jurídica proponente.
C
os efeitos do acordo de leniência serão automaticamente estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo
econômico, de fato e de direito, da pessoa jurídica proponente.
D
rejeição da proposta de acordo de leniência implicará em reconhecimento tácito do ato ilícito praticado, permitindo a aplicação
imediata da sanção correspondente.
E
em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo
de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.