O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos
A
somente podem ser utilizados por particulares em caráter precário, sem prazo determinado, mediante outorga de permissão
de uso, a título gratuito ou oneroso.
B
são inalienáveis, salvo os de uso comum do povo, os quais, contudo, são também impenhoráveis como os demais.
C
são impenhoráveis, salvo no processo de execução judicial de dívidas contra a entidade pública que detém o seu domínio.
D
não são passíveis de utilização por particulares, salvo mediante concessão de direito real, com a necessária autorização
legislativa e em caráter oneroso.
E
são imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.