Com objetivo de implementar políticas públicas e desenvolver
ações governamentais, os entes federados podem
optar por criar entidades com personalidades jurídicas próprias
e deles distintas. É exemplo das referidas entidades
a sociedade de economia mista que
A
detém personalidade de direito privado e é criada
por lei sob a forma de sociedade anônima.
B
tem a criação autorizada por lei específica, o respectivo
ato constitutivo arquivado no registro próprio
e personalidade de direito privado.
C
detém personalidade de direito privado, cuja criação
é por lei autorizada, sob forma de sociedade limita da,
para exploração de atividade econômica.
D
detém personalidade de direito público, cuja criação
é por lei autorizada quando exploradora de atividade
econômica.
E
é dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei, sob a forma de sociedade anônima.