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Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena...

Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão na assembleia legislativa. Helena é jurista exemplar, possui doutorado na área de produção de legislação e atuaria como assessora de produção de leis da deputada. Ocorre, contudo, que Milena não sabe se pode nomear a prima para tal cargo ou se isso implica em violar a súmula vinculante n. 13. De acordo com o conteúdo da súmula mencionada, a nomeação de Helena

A
não configura caso de nepotismo, podendo ela ser nomeada para o cargo, sendo muito positivo que possua habilidade técnica específica ligada à área.

B
configura caso de nepotismo quando inexistente habilitação técnica específica para o exercício da função, o que não corre no caso, já que Helena possui doutorado na área.

C
não configura caso de nepotismo, pois ela é parente em terceiro grau de Milena, o que faz absolutamente legítima a sua nomeação.

D
configura caso claro de nepotismo e é inadmissível, independentemente da capacitação jurídica especializada que Helena possui.