Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993,
julgue os itens de 113 a 120.
As obras e os serviços, exceto de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratados com
terceiros, serão necessariamente precedidos de
licitação.