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De acordo com os dispositivos contidos no Decreto Federal n. 5.450/2005 que regulamenta o pregão na forma eletrônica, é CORRETO afirmar que
a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica é permitida para contratações de obras de engenharia e para alienações em geral.
o pregão eletrônico admite o julgamento das propostas pela modalidade de melhor técnica.
o pregoeiro tem competência para receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
o sistema de operação do pregão eletrônico deve, necessariamente, ser gerido pelo próprio órgão que promove a licitação.