O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade
do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, sendo possível, em qualquer hipótese, a incursão na análise e valoração das provas
constantes no processo disciplinar, para reavaliar o julgamento da autoridade administrativa.