Em face de alteração legislativa sofrida na redação
original da Lei no 13.019/2014, não mais se aplica
obrigatoriamente como anexo ao instrumento de
parceria o regulamento de compras e contratações a
ser adotado pela organização da sociedade civil,
devidamente aprovado pela administração pública
parceira, bem como também foi revogado dispositivo
originário daquela lei que obrigava que as
contratações de bens e serviços pelas organizações da
sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administração pública, deveriam
observar os princípios da legalidade, da moralidade,
da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da
publicidade, da razoabilidade e do julgamento
objetivo e a busca permanente de qualidade e
durabilidade, de acordo com o regulamento de
compras e contratações aprovado para a consecução
do objeto da parceria.