Ato Administrativo é uma declaração unilateral do Estado...
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Ato Administrativo é uma declaração unilateral do Estado...

Ato Administrativo é uma declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, quando a Administração Pública impõe uma obrigação a um determinado sujeito ou lhe imputa alguma restrição, independentemente de sua concordância, o ato administrativo está qualificado pelo atributo de:

A
Imperatividade.

B
Autoexecutoriedade.

C
Exigibilidade.

D
Presunção de Legitimidade.

E
Competência.