

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que o Município tenha instaurado um procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza em escolas da rede pública e que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, não tenham se apresentado interessados em participar do certame. Diante de tal situação, o Município procedeu à contratação direta de empresa para a realização do objeto da licitação que restou frustrada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal conduta afigura-se
legal, desde que a licitação, justificadamente, não pudesse ser repetida sem prejuízo para a Administração e tenham sido mantidas todas as condições preestabelecidas na licitação deserta.
ilegal, devendo a Administração repetir o procedimento licitatório tantas vezes quantas necessárias para a contratação dos serviços, vedada a contratação direta.
ilegal, eis que a licitação somente poderia ser dispensada se, instaurado novo certame com as mesmas condições do anterior, este também viesse a ser deserto.
legal apenas se configurada situação emergencial, limitada a contratação ao prazo máximo de 90 dias.
ilegal, admitindo-se, contudo, a instauração de procedimento simplificado para a contratação, com redução do preço estimado em até 30% em relação ao orçado pela Administração.