De acordo com as prerrogativas
atribuídas aos agentes públicos,
conceder-se-á licença
A
quando o servidor desejar acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado
para outro ponto do território nacional,
desde que a Administração Pública aceite e
seja por tempo determinado.
B
por até 90 dias, consecutivos ou não,
sem remuneração, quando o cônjuge ou
companheiro for acometido por doença
que necessite de assistência direta e
indispensável do servidor.
C
por até 80 dias consecutivos à servidora
que adotar ou obtiver guarda judicial de
criança até 2 anos de idade.
D
quando, a critério da administração, aquele
que ocupar função pública e que não esteja
em estágio probatório necessitar tratar de
interesses particulares.
E
na proporção de três meses, para cada
cinco anos trabalhados.