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A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a
investidura.
dação em pagamento.
permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações.
doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública.
venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.