permite a participação da União em consórcio formado
unicamente por Municípios.
B
condiciona a alteração de contrato de consórcio público
à aprovação de instrumento pela assembleia
geral, dispensada a ratificação mediante lei dos
entes consorciados.
C
estatui que a retirada do ente consorciado implica
necessariamente na reversão dos bens que ele
destinou ao consórcio.
D
admite que os consórcios públicos possam outorgar
concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos, desde que haja previsão dessa
competência no contrato de sua formação.
E
exige que a execução de desapropriações e a instituição
de servidões necessárias ao consórcio seja
realizada por cada um dos entes consorciados, nos
bens situados em seu território.