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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ARAGUAIA REITORIA
Memorando n.º 19/2018 - REI/IFA
Palmas, 23 de fevereiro de 2018.
Ao Senhor Diretor-geral do Campus Apinajé, do Instituto Federal do Araguaia
Assunto: Redistribuição de servidora
1. Em resposta ao Memorando n.º 36/2017 – CAP/IFA, encaminhamos o Ofício n.º 37/2017/UFSJ/PROGP, que trata da possibilidade de efetuar a redistribuição da servidora Ana Karine Garmes, matrícula Siape n.º 11111, ocupante do cargo de pedagoga, do Campus Apinajé, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Araguaia, para o Campus CentroOeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.
Atenciosamente,
Neusa Helena Maldonado
Reitora do Instituto Federal do Araguaia
Segundo o art. 24 da Lei n.º 8.666/93, são hipóteses de licitação dispensável:
Na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação