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Roberto Marques é administrador público de uma autarquia...

Roberto Marques é administrador público de uma autarquia federal, e esta autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção de redes e tecnologia da informação com ALFACON Tecnologia LTDA, tendo sido designada Rosa Franco, da equipe de Roberto, como fiscal do contrato com a referida empresa. Decorridos 05 meses de vigência do contrato, a contratada deixa de realizar as visitas técnicas nos termos do contrato, e Rosa formaliza a inconformidade ao seu superior, que se manifesta pela suspensão do pagamento mensal da obrigação avençada no contrato. A decisão de Roberto, bem como seus argumentos, está fundado:


A

na invocação da cláusula de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), ou exceção de contrato não cumprido – que vigora no direito privado – mas milita, nos contratos administrativos, como exceção, vigorando integralmente a favor da administração, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas no contrato.


B

na legislação de processo civil, pois neste caso, como a exceção de contrato não cumprido é um instituto de direito privado, não vigora nos contratos com o poder público; portanto, a decisão de suspender as obrigações de pagar diante da falta de cumprimento de serviços deve ser precedida de produção de provas, por parte da administração pública, de que a contratada está inadimplente.


C

exclusivamente no princípio da boa-fé contratual, pois a administração pública age em nome do interesse público, devendo o contratado cumprir com a prestação do serviço objeto de contrato, pois os recursos são públicos.


D

na ausência de cláusulas exorbitantes ou prerrogativas outorgadas com exclusividade à administração pública.


E

na premissa de que se quiser, o contratado pode também opor, com a mesma força da administração pública, a mesma exceção, e suspender definitivamente o serviço contratado.