

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n. 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerai s de contratação de consórcios públicos, verifica se que
a formação do consórcio somente poderá efetivar se se houver prévia subscrição de protocolo de intenções.
é desnecessária a constituição de pessoa jurídica ou associação pública, sendo suficiente o t ermo de ajuste celebrado entre as pessoas federativas consorciadas.
desde que o termo de ajuste seja publicado em órgão oficial é dispensada lei específica para o ente federado participar do consórcio público.
é vedado aos consórcios públicos celebrarem qu alquer tipo de acordo com terceiros, como contratos e convênios.