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Entre o órgão público e a pessoa jurídica que eles integram, existe relação de:
Representação, já que o órgão a representa perante terceiros.
Imputação, pois a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica.
Independência, uma vez que, embora os órgãos integrem a pessoa jurídica, não estão a ela subordinados.
Controle, vez que as pessoas jurídicas são controladas pelos órgãos.