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Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras, EXCETO:
avaliação dos bens alienáveis.
comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
autorização legislativa.
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.