

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que
pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.
sua redução objetiva afastar uma possível automatização do comportamento da Administração, que poderia dar causa a uma atuação estatal em descompasso com o interesse público, por causa do engessamento decisório que a discricionariedade gera.
com o advento do Estado de Direito, quando se consagrou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, aquela se vê ampliada, ao arrepio da lei.
com a promulgação da Carta de 1988, aquela se vê tratada como uma ação administrativa com poderes ilimitados.
com a consagração da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, e mais, à juridicidade administrativa, desenvolveu-se um âmbito muito mais livre de apreciação e ação concedidas ao administrador.