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No que concerne à natureza e regime jurídico dos consórcios públicos regidos pela Lei federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, tem-se que
podem ser constituídos sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, e, em ambos os casos, submetem-se às normas de direito público quanto à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal.
não possuem personalidade jurídica, razão pela qual não podem assumir obrigações em seu próprio nome, formando apenas uma comunhão de recursos e conjugação de esforços entre os entes consorciados para realização de objetivos comuns.
possuem natureza pública, sendo constituídos obrigatoriamente sob a forma de associação, mediante contrato de gestão celebrado entre os entes federativos consorciados.
possuem necessariamente natureza privada, constituídos sob a forma de empresa pública ou fundação, conforme tenham por objeto, respectivamente, exploração de atividade econômica ou execução de serviço público de interesse comum.
constituem uma modalidade contratual de delegação de serviços públicos de titularidade comum de diferentes entes federativos a parceiros privados, que podem consorciar-se para exploração econômica de tais serviços remunerando-se mediante contrato de rateio.