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O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a documentação exigível para habilitação, não sendo licito à Administração exigir documento estranho ao rol constante dos artigos 28 a 31 do Estatuto Licitatório. Identifique abaixo o documento que não pode ser exigido dos licitantes na fase de habilitação.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Certificados de qualidade da série ISO.
Declaração do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.