O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a...
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O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a...

O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a documentação exigível para habilitação, não sendo licito à Administração exigir documento estranho ao rol constante dos artigos 28 a 31 do Estatuto Licitatório. Identifique abaixo o documento que não pode ser exigido dos licitantes na fase de habilitação.


A

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.


B

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.


C

Certificados de qualidade da série ISO.


D

Declaração do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.