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A desapropriação por utilidade pública deverá:

A desapropriação por utilidade pública deverá:

A
efetivar-se mediante acordo em âmbito administrativo ou ser intentada judicialmente dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de expedição do respectivo decreto;

B
ser intentada judicialmente dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data de expedição do respectivo decreto;

C
ser intentada judicialmente dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da notificação pessoal do expropriado para acordo em âmbito administrativo;

D
efetivar-se mediante acordo em âmbito administrativo ou ser intentada judicialmente dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto;

E
ser intentada judicialmente dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data da notificação pessoal do expropriado para acordo em âmbito administrativo.