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A doutrina do Direito Administrativo distingue duas...

A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários:


A

competência.


B

mérito.


C

forma.


D

finalidade.


E

motivo.