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A Constituição Federal do Brasil afirma que todos têm o direito fundamental ao acesso a informações de seu interesse registradas em órgão público, observadas determinadas peculiaridades (art. 5º, inc. XXXIII). A Lei nº 12.527/2011 veio trazer eficácia a esse comando.
Sobre esse tema, há um tratamento adequado conferido pela lei às informações pessoais, que são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Acerca do tratamento protetivo das informações pessoais, é correto afirmar:
A divulgação de informações pessoais relativas a pessoa já falecida só pode ser feita após autorização judicial
As informações pessoais poderão ser acessadas por terceiros mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
Um processo administrativo que contenha dados com informações pessoais deve ficar sob total sigilo de pessoas não autorizadas, as quais não podem obter cópia de nenhum dado oriundo daquele processo
As informações pessoais registradas em órgãos públicos não podem ser utilizadas em estatísticas ou pesquisas científicas, ainda que haja consentimento do titular
As informações pessoais documentadas pelo órgão têm restrição de acesso mesmo num processo disciplinar em que o titular das informações esteja envolvido, ainda que com isso a apuração seja prejudicada