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Denomina-se licitação todo processo administrativo pelo qual a administração pública realiza a coleta de propostas para fornecimento de materiais, ou serviços, entre as quais selecionará aquela que julgar mais vantajosa para a celebração de um contrato.
Os atos da licitação serão reunidos em processo administrativo previamente instaurado nos moldes previstos no art. 45 da Lei de Licitações e Contratos (LLC).
É da própria Constituição Federal, conforme estabelecido em seu art. 37, inciso XXI.
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo federativo, devidamente, protocolado.
Como regra geral, a licitação deve sempre preceder a realização da despesa e obedecer estritamente aos limites dos créditos orçamentários.
O Poder federativo prevê a despesa na proposta do orçamento, que é enviada à assembleia.