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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de...

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei de licitações, devendo protocolar o pedido até


A

5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


B

5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta de preços.


C

10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


D

10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta de preços.


E

15 (quinze) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.