

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante o Art. 15. da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, “exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”, sendo, segundo o seu § 1o , “o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”, de
15 (quinze) dias.
20 (vinte) dias.
10 (dez) dias.
30 (trinta) dias.
18 (dezoito) dias.