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Qual a diferença de execução direta e execução indireta prevista na Lei 8.666/93?
Não há distinção dessas modalidades na Lei. Em todos os casos, a execução é tratada como indireta.
A execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; e a indireta é quando o órgão ou a entidade contrata com terceiros.
A Execução direta é quando a empresa contratada não subcontrata serviços inerentes a obra.
A execução indireta acontece quando o serviço prestado é difuso como, por exemplo, limpeza do canteiro de obra.
Diz respeito apenas à forma de repasse dos recursos para a empresa contratada, que pode receber diretamente do órgão e assim repassar os valores de salários para os funcionários ou optar para que o próprio órgão repasse diretamente esses valores, recebendo em cada medição somente o valor do BDI acertado em contrato.