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Acerca do controle judicial dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
Para que os atos normativos sejam objeto de controle abstrato de constitucionalidade, eles devem ser de natureza primária, isto é, de algum modo devem inovar no ordenamento.
Admite-se a apreciação judicial sobre a legalidade da discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo.
Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo poder judiciário.
Os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.