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A respeito da revogação e invalidação do ato administrativo, é correto afirmar que
a invalidação é medida privativa da Administração, e a revogação pode se dar pela autotutela da legalidade e pelo poder jurisdicional.
o fundamento objetivo da revogação é o reexame do mérito do ato, com vistas à oportunidade e conveniência de sua manutenção no ordenamento, e a invalidação se funda na ilegitimidade do ato viciado.
a invalidação é o ato administrativo unilateral desconstitutivo, que objetiva suprimir os efeitos de ato legítimo anterior, e a revogação é ato declaratório da ilegalidade ou inexistência de ato anterior.
a invalidação pode ser efetivada pelo Judiciário por sentença declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos, e a revogação pode ser determinada pela Administração ou pelo Judiciário na presença de vício direto ou indireto.
a invalidação se dá sempre ex officio pela Administração, sem a participação do Judiciário, e a revogação se perfaz ex officio, por decisão judicial ou por provocação do administrado.