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Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo parte dela), nem com o agente público. Assim, pode-se dizer que órgão público é:
uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
o ente da Administração que possui personalidade jurídica própria para representar os interesses do Estado.
toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
o titular de cargo estrutural à organização política do País, ou seja, a pessoa ocupante dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado.
sinônimo de entidade, sendo assim unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.