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A Administração Pública Direta compreende:

A Administração Pública Direta compreende:


A

apenas os órgãos do Poder Executivo;


B

apenas os órgãos integrados ao Poder Executivo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista;


C

os órgão integrados ao Poder Executivo, as fundações públicas e as autarquias;


D

os órgáos do Poder Executivo, as fundações públicas e as autarquias;


E

os órgáos do Poder Executivo, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.