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Num procedimento de pregão, se a oferta do licitante não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, para que um licitante seja declarado vencedor, segundo a Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro deverá
mandar publicar um novo edital e abrir novo procedimento licitatório, com as mesmas condições do anterior.
abrir a oportunidade para que os licitantes apresentem novas propostas, independentemente das suas qualificações, até obter aquela mais vantajosa para a Administração.
anular o procedimento licitatório e efetivar a contratação direta do bem ou serviço, por dispensa de licitação.
examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
julgar fracassada a licitação e efetivar a contratação direta do bem ou serviço, por inexigibilidade de licitação.