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A respeito dos contratos administrativos, é correto afirmar que:
a Administração Pública não se obriga a ressarcir os danos sofridos pelo contratado em conseqüência da rescisão unilateral fundada em interesse público.
a Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares e econômico-financeiras dos contratos administrativos.
a declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativos, mas não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contratado pelo que este já houver executado.
o ato de rescisão unilateral do contrato administrativo é discricionário e, portanto, imune ao controle jurisdicional.