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Segundo a Lei nº. 8.666/93, é correto afirmar que:
as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão a seguinte sequência: projeto executivo, projeto básico e execução das obras e serviços.
a execução de cada etapa de uma obra ou prestação de serviço será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, sendo vedada qualquer execução concomitante.
as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
é permitido incluir no objeto de licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.