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A inexecução total ou parcial do contrato proveniente de Licitação enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Não constitui um motivo para a rescisão do contrato:
O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.