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Juliana estudava os atributos dos atos administrativos...

Juliana estudava os atributos dos atos administrativos, quando lhe surgiu uma grande dúvida. Juliana não entendia qual era a definição do atributo Imperatividade, do ato administrativo. Para sanar sua dúvida, buscou auxílio do professor Rodrigo que prontamente lhe explicou que a imperatividade é:


A

O atributo segundo o qual o ato administrativo não se impõe ao seu destinatário, se não houver concordância.


B

O atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao seu destinatário, independentemente de sua concordância.


C

O atributo segundo o qual os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito.


D

O atributo segundo o qual os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros.


E

O atributo segundo o qual a Administração Pública pode executar espontaneamente suas pretensões resistidas.