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A finalidade da licitação é garantir a observância do princípio da isonomia entre os licitantes e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. De acordo com o art. 3º da Lei 8.666/93, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
legalidade, da impessoalidade, contraditório, moralidade, igualdade, probidade administrativa, do julgamento objetivo e dos correlatos.
legalidade, moralidade, universalidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
legalidade, impessoalidade, moralidade, unidade, eficiência, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
legalidade, publicidade, exclusividade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.