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Segundo a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7o “ As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia: projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços”.
Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal , quando for o caso.
Quando o autor do projeto, básico ou executivo, for somente pessoa física.