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Acerca das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, é correto afirmar que:
Ficarão depositadas na mesma conta das demais disponibilidades de cada ente e poderão ser aplicadas conforme julgamento dos entes.
É admitida a aplicação das disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal.
É vedada a aplicação das disponibilidades em empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público.
É admitida a aplicação das disponibilidades em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.