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Em relação à intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa INCORRETA.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
A decretação de intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico dependerá de autorização do Supremo Tribunal Federal.
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
O Estado poderá intervir no município quando este deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou quando não tiver que aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.