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Relativamente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é correto afirmar:
Não há previsão da cominação de suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.
O ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito admite conduta culposa.
Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.
Somente o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação judicial de improbidade administrativa.