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O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento segundo o qual, pela demora no pagamento do preço da desapropriação,
cabe indenização complementar além dos juros, assim como pelos danos morais e materiais.
não são cumuláveis juros moratórios, mas tão somente os danos morais.
não cabe indenização complementar além dos juros.
são cumuláveis juros compensatórios e moratórios, além dos danos morais.
não são cumuláveis juros compensatórios, mas tão somente os danos morais.