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No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a...

No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a discricionariedade


A

integra a motivação e a finalidade do ato administrativo, autorizando o controle de mérito conferido ao Poder Judiciário.


B

é expressão do mérito presente nos atos administrativos de qualquer natureza, notadamente nos vinculados.


C

deve ser exercida no momento da prática do ato, não podendo ser fundamento para sua revisão ou revogação.


D

está presente em todas as espécies de ato administrativo, salvo aquelas que representam o exercício do poder disciplinar.


E

é uma característica não inerente aos atos vinculados, que não pressupõem, para sua edição, juízo de conveniência e oportunidade.