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No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a discricionariedade
integra a motivação e a finalidade do ato administrativo, autorizando o controle de mérito conferido ao Poder Judiciário.
é expressão do mérito presente nos atos administrativos de qualquer natureza, notadamente nos vinculados.
deve ser exercida no momento da prática do ato, não podendo ser fundamento para sua revisão ou revogação.
está presente em todas as espécies de ato administrativo, salvo aquelas que representam o exercício do poder disciplinar.
é uma característica não inerente aos atos vinculados, que não pressupõem, para sua edição, juízo de conveniência e oportunidade.