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A Lei Nº 11.107 de 6/4/2005 e alterações dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Acerca do regime jurídico instituído por essa lei, é correto afirmar que:
os consórcios públicos somente podem ser instituídos no âmbito da União.
os consórcios públicos somente poderão adquirir personalidade jurídica de direito público.
os consórcios públicos somente poderão adquirir personalidade jurídica de direito privado.
no caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, não será obrigado a obedecer às normas de direito público no que concerne à licitação.
os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integrarão a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.