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Consoante estabelece a Constituição da República de 1988, o servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo perderá o cargo mediante:
sentença judicial confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça, mesmo que ainda não transitada em julgado;
sindicância administrativa em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa;
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
condenação por ato de improbidade administrativa, em regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
exoneração assinada pelo Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado, em razão de cometimento de falta disciplinar, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.