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A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. Na referida legislação há a previsão de que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quando não for possível conceder o acesso imediato às informações, o órgão ou entidade que recebeu o pedido deverá comunicar se com o requerente em prazo não superior a
10 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.