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Ante a crise financeira atual, uma determinada Instituição de Ensino Superior (IES) solicitou que sua fundação de apoio contratasse e alocasse em determinados departamentos da IES pessoal terceirizado visando realizar atividades típicas do quadro de pessoal das IES. Considerando a jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU) é de se esperar que o procedimento seja considerado:
regular, por atender entendimento consolidado do TCU.
irregular, visto não haver possibilidade legal da contratação.
regular com ressalvas, visto que a Controladoria Geral da União possui posicionamento favorável a este tipo de contratação.
regular com ressalvas, desde que a contratação realizada pela fundação de apoio seja objeto dos ditames da lei de licitações.
irregular, por ser contrário a jurisprudência do TCU. Caso o procedimento seja considerado necessário, o Tribunal entende que a terceirização somente seria possível para os cargos meios, ao invés do quadro permanente.